Cancelar CTe

Atenção! 
O atual prazo para o cancelamento de um CTe, na maioria dos estados, é de 7 dias (168 horas).

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado e ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado.

Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

1- Menu ⇨ Tarefas ⇨ Transporte ⇨ Conhecimento de transporte eletrônico – CTe

2- Para cancelar um CTe, selecione-o e clique na opção “Cancelar”.

3- Informe o motivo do cancelamento e clique em “Confirmar”.

A situação do CTe deverá ficar como cancelado e homologado.

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Cancelamento do  CTe  – Versão 3.0 – 07/2018
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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